TVR 431/2025
Aprovado o Parecer.
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 12.082, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2024, que renova, a partir de 11 de julho de 2017, a permissão outorgada ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Salvador, Estado da Bahia.