PL 9862/2018
Deferido o requerimento REQ 2375/2026 , nos termos do artigo 104, caput, do RICD
Acrescenta inciso III ao caput do art. 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para impedir que, pelo prazo de 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público exerçam a advocacia perante o juízo ou o tribunal do qual se afastaram ou em qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou uso de informação privilegiada.