PL 5239/2025
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.239, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Saúde.
Dispõe sobre a viabilização da primeira consulta ginecológica a partir dos 10 anos de idade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, visando à promoção da saúde reprodutiva e preventiva de meninas.