PL 3420/2025
Aprovada em comissão (terminativa) · Remetida à câmara dos deputados
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder ausência remunerada de 3 (três) dias consecutivos ao empregado em razão de acolhimento familiar de criança ou adolescente.