Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 15.111, de 4 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2024, que renova, a partir de 25 de março de 2022, a autorização outorgada à Fundação de Comunicação para Educação e Assistência Social (CEAS), para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 6.771, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2022, que renova, a partir de 2 de julho de 2020, a concessão outorgada à Rádio Difusora Princesa do Sul Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 10.958, de 3 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2023, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e Desenvolvimento Social de Almirante Tamandaré do Sul - ACODEAL, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Almirante Tamandaré do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 14.941, de 17 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2024, que renova, a partir de 11 de agosto de 2023, a permissão outorgada à Fundação Exclusiva Educativa, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Campo Largo, Estado do Paraná.
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 14.607, de 23 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2024, que renova, a partir de 9 de setembro de 2021, a permissão outorgada à Rádio Clube de Canela Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Canela, Estado do Rio Grande do Sul.
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 8.785, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação de Campestre da Serra, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Campestre da Serra, Estado do Rio Grande do Sul.
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 12.939, de 15 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024, que renova, a partir de 10 de março de 2015, a permissão outorgada à Rádio Serra Negra FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Alterosa, Estado de Minas Gerais.
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 14.526, de 13 de setembro de 2024, que renova a outorgada à Rádio Miriam Ltda., posteriormente transferida à Rádio Maristela Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão em frequência modulada, no Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 12.234, de 20 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2024, que outorga autorização à Associação Comunitária, Cultural e de Comunicação Social, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Vista Alegre do Prata, Estado do Rio Grande do Sul.
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 13.804, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e Educacional Kinder Rosa, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 14.974, de 22 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2024, que renova, a partir de 4 de setembro de 2018, a autorização outorgada à Associação Cultural Santa Rita Comunitária, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Nova Santa Rita, Estado do Rio Grande do Sul.
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 14.441, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2024, que renova, a partir de 17 de agosto de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Vila Lângaro, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Vila Lângaro, Estado do Rio Grande do Sul.
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 15.112, de 4 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2024, que renova, a partir de 25 de fevereiro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Apoio às Entidades de Agrolândia, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina.
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 14.442, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, que renova, a partir de 26 de novembro de 2017, a autorização outorgada à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de Santo Ângelo, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 15.113, de 4 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2024, que renova, a partir de 20 de novembro de 2019, a autorização outorgada à Associação Ibirapuitense de Radiodifusão Comunitária - AIRC, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Ibirapuitã, Estado do Rio Grande do Sul.
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 14.231, de 19 de agosto de 2024, que renova autorização outorgada à Associação Comunitária Teutônia, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul.
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 9.645, de 31 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2023, que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Fortaleza, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Cambará do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 14.232, de 19 de agosto de 2024, que renova autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Brochier, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Brochier, Estado do Rio Grande do Sul.
Submete à apreciação do Congresso Nacional o do ato constante da Portaria nº 14.260, de 20 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, que renova, a partir de 23 de março de 2015, a permissão outorgada à Rádio Tiradentes Ltda., atualmente denominada Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 337.483.432,00, para os fins que especifica.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Lucas Ramos (PSB/PE).
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Greyce Elias (PL/MG).
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e/ou de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00, para o fim que especifica.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. AJ Albuquerque (PP/CE).
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 285.000.000,00, para o fim que especifica.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 285.000.000,00, para o fim que especifica.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e/ou de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 285.000.000,00, para o fim que especifica.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 285.000.000,00, para o fim que especifica.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Ricardo Barros (PP/PR).
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00, para os fins que especifica.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00, para os fins que especifica.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e/ou de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00, para os fins que especifica.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00, para os fins que especifica.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Dispõe sobre a proteção dos consumidores adquirentes de jogos eletrônicos, a preservação do patrimônio cultural digital brasileiro, estabelece obrigações aos fornecedores em caso de descontinuidade de serviços essenciais ao funcionamento de jogos digitais, e altera as Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e nº 14.852, de 3 de maio de 2024 (Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos).
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Esta Lei altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 para regular a produção, importação comercialização e utilização de fogos de artifício.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Dispõe sobre as regras de segurança em casas de entretenimento, impondo restrições ao uso de fogos de artifício e a realização de shows de pirotecnia em locais fechados em todo o território nacional, e dá outras providências.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Dá nova redação aos arts. 8º e 9º do Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, para proibir o uso de artigos pirotécnicos em bares, boates, casas de espetáculo, teatros, auditórios, clubes, salões comunitários e demais locais fechados de edificações de uso coletivo.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.